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A vaga foi confirmada, o visto está encaminhado e a mala já ocupa um canto da sala. Então alguém menciona a autorização de viagem para menor, e a pergunta aparece: "e se meu filho for barrado no aeroporto?". Para quem vai estudar fora com menos de 18 anos, a dúvida faz sentido, porque a Polícia Federal confere esse documento antes do embarque.

A boa notícia é que a regra é nacional, está bem definida e dá para resolver com folga. O problema costuma surgir quando a família descobre tarde: falta a assinatura de um dos pais, a firma está errada, só existe uma via do documento ou um dos genitores mora em outra cidade (ou outro país).

Neste artigo, você vai entender quando a autorização é obrigatória, quem precisa assinar em cada situação, como emitir o documento no cartório ou pela internet e quais outros papéis o menor deve levar para estudar no exterior.

O que você vai aprender:

  • Quando o menor de idade precisa de autorização para viajar ao exterior
  • Quem assina em cada situação: um dos pais, os dois pais, tutor ou terceiro
  • Como emitir a autorização: formulário, cartório e versão eletrônica
  • Qual é a validade e quantas vias você precisa ter
  • A diferença entre autorização do passaporte e autorização de viagem
  • Quais documentos o menor leva para um intercâmbio de estudo

Quando o menor precisa de autorização para viajar ao exterior

A autorização de viagem internacional para menor é um documento em que os responsáveis declaram que concordam com a viagem de uma criança ou adolescente ao exterior. Ela é regulada pela Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e exigida pela Polícia Federal na saída do país.

Ela vale para qualquer brasileiro com menos de 18 anos que viaje sem um ou sem os dois pais. No caso de um intercâmbio de estudo, isso quer dizer que o documento será necessário em quase todos os cenários: o adolescente costuma embarcar sozinho ou acompanhado por alguém do programa, e não com os pais.

Dentro do Brasil, as regras para adolescentes são mais flexíveis. Para o exterior, não existe essa folga por idade: um jovem de 16 ou 17 anos, mesmo experiente e independente, precisa da autorização exatamente como uma criança.

A autorização só é dispensada em situações pontuais, como quando o menor viaja com o pai e a mãe juntos ou quando comprova que reside no exterior. Na dúvida, parta do princípio de que ela será pedida.

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Quem precisa assinar a autorização de viagem

Quem assina depende de com quem o menor viaja. A tabela resume os cenários mais comuns:

Situação da viagem

Precisa de autorização?

Quem assina

Menor viaja com o pai e a mãe

Não

Ninguém

Menor viaja com apenas um dos pais

Sim

O outro genitor

Menor viaja sozinho ou com um adulto indicado (por exemplo, um representante do programa)

Sim

Os dois pais

Menor tem tutor ou guardião legal

Sim

O tutor ou o guardião

Um dos pais não pode ou não quer assinar

Sim, por decisão judicial

O juiz

Em um intercâmbio, o caso mais frequente é o da terceira linha. A autorização precisa ter a assinatura do pai e da mãe, mesmo que apenas um deles tenha a guarda do filho. O documento também identifica com quem o menor viaja, quando houver acompanhante, e para onde ele vai.

Quando um dos pais não pode ou não quer assinar

Se um dos genitores estiver impossibilitado de assinar, por doença, viagem ou paradeiro desconhecido, ou se houver recusa, a solução é pedir autorização judicial.

O processo corre na Justiça, pode levar semanas e deve começar assim que o intercâmbio for confirmado. Um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade orienta qual é o caminho no seu estado.

Se um dos pais faleceu, a comprovação costuma ser feita com a certidão de óbito. Vale confirmar o procedimento exato com o cartório ou com a Polícia Federal antes da data do voo.

Se um dos pais mora fora do Brasil, a assinatura pode ser reconhecida pelo consulado brasileiro ou por um tabelião local, com apostilamento quando exigido. Esse caminho leva mais tempo, então não deixe para a última semana.

Como fazer a autorização de viagem para menor

O processo tem três pontos principais: o formulário correto, o reconhecimento de firma e as duas vias originais.

Passo a passo da autorização em papel

  1. Baixe o formulário padrão. O modelo oficial está disponível nos sites do CNJ e da Polícia Federal. Preencha um formulário para cada menor.

  2. Preencha todos os dados. Inclua nome completo do menor, dos responsáveis, destino, data da viagem e, se houver, quem acompanhará o menor.

  3. Defina a validade. Escreva a data até a qual a autorização vale. Se o prazo for omitido, ela é considerada válida por dois anos.

  4. Reconheça a firma em cartório. O reconhecimento pode ser por autenticidade ou por semelhança. Se os dois pais assinam, as duas assinaturas precisam ser reconhecidas.

  5. Imprima em duas vias originais. Uma delas fica retida com a Polícia Federal no embarque. Cópias simples não substituem o original.

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Quantas vias levar para um intercâmbio

Uma dica que poucas famílias conhecem: a orientação da Polícia Federal é preparar tantas vias quantas forem as saídas do menor do Brasil durante o período de validade. Se o estudante vai embarcar agora e voltar para as férias de fim de ano, por exemplo, o ideal é ter um novo par de vias para a segunda saída. Cada saída retém uma via.

Vale lembrar também que a autorização de viagem não serve como autorização para morar de forma permanente no exterior. Ela cobre a viagem, e o direito de permanência depende do visto do país de destino.

Autorização eletrônica pelo e-Notariado

Desde fevereiro de 2023, os cartórios emitem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para viagens aéreas internacionais de menores de 18 anos. O processo acontece na plataforma e-Notariado: os responsáveis fazem o pedido na área "cidadão" do site e reconhecem a firma por videoconferência, sem sair de casa.

A AEV tem o mesmo valor da versão em papel, pode ser apresentada à Polícia Federal e às companhias aéreas e traz um QR Code que pode ser validado mesmo sem conexão com a internet. O uso é opcional: quem prefere o documento físico pode continuar com ele.

Autorização do passaporte x autorização de viagem

Esse é um dos erros mais comuns. Para emitir o passaporte de um menor de 18 anos, a Polícia Federal exige a autorização dos pais para a expedição do documento, e a presença do menor no atendimento. Só que essa autorização é diferente da autorização para viajar.

Na prática:

  • Autorização para emitir o passaporte: permite que a Polícia Federal produza o documento.

  • Autorização de viagem: permite que o menor embarque, sozinho ou com apenas um dos pais.

Há uma alternativa. No momento de pedir o passaporte, os pais podem solicitar que a autorização de viagem seja anotada no próprio documento. Quando isso acontece, ela vale pelo mesmo prazo do passaporte e dispensa o formulário avulso. Confirme com a Polícia Federal as opções disponíveis (com ou sem acompanhante) antes de escolher, porque a anotação depende do que os pais decidirem no pedido.

Documentos que o menor precisa levar para estudar fora

Além da autorização, um intercâmbio de estudo costuma exigir outros papéis. A lista varia conforme o país e o programa, mas estes itens aparecem com mais frequência:

  • Passaporte válido, com validade compatível com o período de estudo

  • Visto de estudante, quando o país de destino exigir

  • Carta de aceite ou comprovante de matrícula da escola ou do programa

  • Certidão de nascimento (original e cópias), que comprova a filiação

  • Documento de identidade do menor

  • Autorização de viagem em duas vias originais, ou a AEV

  • Seguro saúde internacional, com cobertura para emergências

  • Histórico escolar, traduzido quando o programa pedir

  • Carteira de vacinação, conforme as exigências do destino

  • Dados do responsável local: alguns países pedem indicação de um guardião ou custodiante para menores desacompanhados

Pergunte ao programa e ao consulado do país de destino se há exigências extras, como termo de consentimento dos pais, tradução juramentada ou apostila de Haia. Documentos com firma reconhecida no Brasil nem sempre são aceitos do outro lado sem esse passo adicional.

Erros que fazem famílias perderem o embarque

A maioria dos problemas no aeroporto vem de detalhes que dava para resolver com antecedência:

  • Levar a assinatura de apenas um dos pais quando o menor viaja sozinho

  • Esquecer o reconhecimento de firma ou apresentar cópia no lugar do original

  • Ter só uma via do documento, sem considerar a retenção e as viagens de volta

  • Deixar o prazo de validade vencer durante o período de estudo

  • Confundir a autorização do passaporte com a autorização de viagem

  • Começar o processo na semana do embarque, sem margem para cartório, consulado ou decisão judicial

Como regra geral, comece a organizar tudo assim que o intercâmbio for confirmado. Quanto mais cedo você reunir assinaturas e documentos, menos chance de a viagem ser comprometida por burocracia.

Perguntas frequentes sobre autorização de viagem de menor

Menor de 18 anos pode viajar para estudar fora sem os pais? Pode, desde que tenha a autorização de viagem assinada pelos dois pais (ou por tutor ou guardião), com firma reconhecida, além de passaporte e do visto exigido pelo país de destino. Sem esse documento, a Polícia Federal pode impedir o embarque.

Quem precisa assinar a autorização quando o menor viaja com apenas um dos pais? O outro genitor, aquele que não vai viajar, deve autorizar por escrito, com firma reconhecida. Se o menor viajar sozinho ou com terceiros, os dois pais assinam.

A autorização de viagem de menor precisa de firma reconhecida? Sim. A assinatura dos responsáveis precisa ter firma reconhecida em cartório, por autenticidade ou por semelhança. A alternativa é a Autorização Eletrônica de Viagem, emitida pelo e-Notariado com reconhecimento por videoconferência.

Qual é a validade da autorização de viagem para menor? Os pais indicam o prazo no próprio documento. Se nada for informado, a autorização é considerada válida por dois anos. Para um intercâmbio, o ideal é definir uma data que cubra todo o período de estudo e as viagens de ida e volta.

Quantas vias da autorização eu preciso levar? Duas vias originais por saída do Brasil: uma fica retida com a Polícia Federal. Se o estudante fizer mais de uma viagem durante o período de validade, prepare um novo conjunto de vias para cada saída.

A autorização para tirar o passaporte vale como autorização para viajar? Não. São documentos distintos. A exceção ocorre quando os pais pedem, na emissão do passaporte, que a autorização de viagem seja anotada no próprio passaporte.

O que fazer se um dos pais se recusar a assinar? É necessário pedir autorização judicial. O mesmo vale se um dos pais estiver impossibilitado de assinar, por exemplo, por motivo de doença ou paradeiro desconhecido. Procure um advogado ou a Defensoria Pública para iniciar o pedido com antecedência.

Preparação internacional completa em um só lugar

Se você chegou até aqui, o intercâmbio do seu filho deixou de ser só uma ideia e virou um plano em andamento. E a autorização de viagem, que parecia um obstáculo, é um item de checklist: assinaturas, firma reconhecida, duas vias e prazo definido.

Mas a burocracia do embarque é só uma parte do caminho. Antes dela, existe a escolha do programa, a candidatura, a busca por bolsas e a preparação para as provas e entrevistas. E é nessa etapa que muita família se perde sozinha.

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Foto de capa por Damaris Isenschmid na Unsplash