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Você foi aceito na universidade, abriu o e-mail da secretaria e deu de cara com uma frase assim: "envie seu I-20 e complete o DS-160 antes de agendar a entrevista". Parabéns, mas agora você precisa descobrir sozinho o que cada uma dessas siglas significa.

É assim que acontece com a maioria das pessoas. O glossário do intercâmbio nunca vem junto com a carta de aceite. Cada país tem seus próprios nomes para documentos que, no fundo, fazem coisas parecidas: provam que você foi aceito, que consegue se manter e que tem direito de entrar para estudar.

Neste guia, reunimos as siglas e os documentos mais comuns de quem vai estudar nos Estados Unidos, no Reino Unido, na Austrália, no Canadá e na Europa. Para cada um, você vai ver quem emite, para que serve e onde as pessoas costumam errar. Salve este artigo antes de abrir o próximo e-mail da universidade.

O que você vai aprender:

  • Por que existem tantas siglas e qual é a lógica por trás delas
  • O que são I-20, DS-2019, SEVIS e DS-160 (Estados Unidos)
  • O que são CAS, ATAS e IHS (Reino Unido) e CoE e OSHC (Austrália)
  • O que são LOA, DLI e PAL (Canadá) e o que muda na Europa
  • Quais documentos valem para qualquer destino
  • Uma tabela de consulta rápida e os erros que mais travam candidaturas

Por que as siglas aparecem justo na pior hora

Quase todo processo de intercâmbio longo segue a mesma sequência, mesmo que os nomes mudem de país para país:

  1. A instituição aceita você e emite um documento de elegibilidade (é o I-20, o CAS, o CoE, a LOA e assim por diante).

  2. Com esse documento em mãos, você faz o pedido de visto ou permissão de estudo, paga as taxas e, em muitos casos, vai a uma entrevista ou à coleta de biometria.

  3. Você contrata seguro-saúde (às vezes obrigatório e específico do país) e comprova recursos financeiros.

O problema é que cada etapa tem seu próprio vocabulário, e os prazos correm a partir do momento em que o documento da instituição chega. Entender o nome de cada peça antes de começar evita perder semanas procurando algo que você nem sabia que precisava.

LEIA TAMBÉM:

Estados Unidos: I-20, DS-2019, SEVIS e DS-160

Para estudar nos EUA, o brasileiro precisa de visto. O caminho muda conforme o tipo de programa, e é aqui que a maior parte das siglas aparece.

I-20 (Certificate of Eligibility for Nonimmigrant Student Status)

O I-20 é o documento emitido pela instituição de ensino americana, certificada pelo programa SEVP, para comprovar que você pode solicitar o visto de estudante F-1 (ou M-1, para cursos vocacionais). Ele traz seus dados, o programa, as datas e uma estimativa de custos para um ano de estudo, além do seu número SEVIS.

Pontos de atenção:

  • O nome e a data de nascimento precisam ser idênticos aos do passaporte.

  • Você deve assinar o documento, e a escola também assina.

  • Leve o original na entrevista e na chegada ao aeroporto americano.

DS-2019 (Certificate of Eligibility for Exchange Visitor Status)

O DS-2019 é o "primo" do I-20 para o visto J-1, usado em intercâmbio cultural, pesquisa, estágios e programas de trabalho e viagem. Quem emite é a organização patrocinadora (sponsor) do programa, e não necessariamente a universidade.

SEVIS ID e taxa I-901

O SEVIS é o sistema do governo americano que acompanha estudantes e visitantes de intercâmbio. O seu número de identificação aparece no I-20 ou no DS-2019. Antes da entrevista, você paga a taxa SEVIS (I-901) pela internet e guarda o recibo, que será pedido no consulado e na entrada nos EUA. O valor muda conforme a categoria do visto, então confira o preço atual no site oficial.

DS-160 (Online Nonimmigrant Visa Application)

O DS-160 é o formulário online de solicitação de visto não imigrante. Você preenche no site do Departamento de Estado e, no fim, imprime a página de confirmação com código de barras, que é exigida na entrevista.

Três cuidados que salvam semanas:

  • Tenha o I-20 ou o DS-2019 aberto, porque o formulário pede o número SEVIS.

  • O formulário não salva sozinho de forma confiável, e a sessão pode expirar. Anote o código da aplicação.

  • Depois de enviado, ele não pode ser editado. Se errou algo, é preciso preencher um novo e levar a nova confirmação.

Taxa MRV e I-94

A taxa MRV é a taxa do pedido de visto, paga antes de agendar a entrevista (US$ 185 para F-1 e J-1 em 2026, mas confirme o valor vigente).

Já o I-94 é o registro digital de entrada e saída que o governo americano gera quando você chega. Junto com o I-20, ele define o seu status legal no país, por isso vale conferir se está correto depois do desembarque.

Reino Unido: CAS, ATAS, IHS e eVisa

No Reino Unido, quem estuda mais de seis meses normalmente solicita o Student visa. Os termos principais são estes.

CAS (Confirmation of Acceptance for Studies)

O CAS é emitido pela instituição, que precisa ser licenciada pelo governo britânico como patrocinadora de estudantes. Ele funciona como o I-20 britânico: traz um número de referência que você informa no pedido de visto. Sem o CAS, você não consegue nem começar a aplicação.

ATAS (Academic Technology Approval Scheme)

O ATAS é um certificado exigido de alguns estudantes de pós-graduação e pesquisa em áreas sensíveis de ciência e tecnologia. Nem todo curso pede, mas, quando pede, o processo leva tempo. Pergunte à universidade logo no aceite se o seu curso exige.

IHS (Immigration Health Surcharge)

O IHS é uma taxa de saúde paga no momento do pedido de visto, que dá acesso ao sistema público de saúde britânico (NHS) durante a estadia. Ela é cobrada à parte da taxa do visto.

eVisa e BRP

O BRP era o cartão físico que comprovava seu status no Reino Unido. O governo britânico vem substituindo esse modelo por um eVisa, uma conta digital que mostra seu direito de permanência. Como as regras de transição mudaram mais de uma vez, confirme no site oficial do governo britânico o que vale para o seu caso antes de embarcar.

Austrália: CoE, OSHC e Genuine Student

CoE (Confirmation of Enrolment)

O CoE é o documento que a instituição australiana emite depois que você aceita a oferta e cumpre as condições de matrícula, como o pagamento inicial. É o número do CoE que vai no pedido do visto de estudante (subclasse 500). Se você mudar de curso ou de escola, um novo CoE é necessário.

OSHC (Overseas Student Health Cover)

O OSHC é o seguro-saúde obrigatório para estudantes internacionais na Austrália. Ele precisa cobrir todo o período do visto, e a contratação costuma ser exigida antes da concessão.

Genuine Student (GS)

O requisito Genuine Student substituiu o antigo GTE (Genuine Temporary Entrant) no pedido de visto. Na prática, é a parte em que você explica por que escolheu aquele curso, aquela instituição e aquele país. Respostas genéricas pesam contra.

Canadá: LOA, DLI, PAL e study permit

LOA (Letter of Acceptance) e DLI (Designated Learning Institution)

A LOA é a carta de aceite emitida pela instituição. Para ela valer no pedido de permissão de estudo, a escola precisa ser uma DLI, ou seja, uma instituição aprovada pelo governo canadense para receber estudantes internacionais. Antes de pagar qualquer taxa, confira se a sua escola está na lista oficial de DLIs.

PAL (Provincial Attestation Letter)

A PAL é uma carta de atestação emitida pela província ou território onde você vai estudar. Desde 2024, a maioria dos novos pedidos de permissão de estudo exige a PAL, com algumas exceções por nível de ensino. As regras mudam com frequência, então verifique a situação atual no site do governo canadense.

Study permit e a carta de introdução

A study permit é a permissão de estudo propriamente dita. Atenção a uma pegadinha: o que você recebe quando o pedido é aprovado é uma carta de introdução, e não a permissão em si. A study permit é entregue na chegada ao Canadá, quando você apresenta a carta e os demais documentos ao oficial de imigração.

GIC (Guaranteed Investment Certificate)

O GIC é um investimento garantido feito em banco canadense que muitos estudantes usam para comprovar fundos. Ele não é obrigatório em todos os casos, mas aparece com frequência em processos de comprovação financeira.

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Europa: carta de aceite, Learning Agreement e visto de longa duração

A Europa tem menos siglas "universais" porque cada país define as suas regras. Ainda assim, alguns termos aparecem em quase todo processo.

Estadias curtas e o ETIAS

Brasileiros podem entrar no Espaço Schengen sem visto em estadias curtas, de até 90 dias a cada 180. A União Europeia está implantando o ETIAS, uma autorização eletrônica de viagem para quem é isento de visto.

Como a data de início da exigência foi ajustada mais de uma vez, confira no site oficial da UE se ela já vale na data da sua viagem. E lembre: o ETIAS não substitui o visto de estudante em cursos longos.

Visto nacional de estudante

Para estudar mais de 90 dias, você precisa do visto de estudante do país de destino (muitas vezes chamado de visto D), solicitado no consulado.

Depois da chegada, é comum ter de pedir uma autorização de residência local em poucas semanas. Os documentos variam bastante entre França, Alemanha, Portugal e Espanha, então consulte sempre o consulado do país onde você vai estudar.

Learning Agreement e Transcript of Records

Em intercâmbios acadêmicos entre universidades, o Learning Agreement é o contrato de estudos que lista as disciplinas que você vai cursar fora e que serão reconhecidas na sua universidade de origem.

O Transcript of Records é o histórico com as notas que você recebe ao final, normalmente com créditos em ECTS, o sistema europeu de créditos. Os dois documentos são essenciais para você não perder o semestre quando voltar ao Brasil.

Documentos que valem para qualquer destino

Alguns termos se repetem em todos os países. Vale conhecê-los antes de começar.

  • Passaporte com validade mínima: muitos países exigem pelo menos seis meses de validade além da data de retorno.

  • Apostila de Haia: autenticação internacional que valida documentos públicos brasileiros no exterior. Você solicita em cartórios habilitados ou pelo portal do CNJ.

  • Tradução juramentada: tradução feita por tradutor público, muitas vezes exigida para histórico escolar, diploma e certidões.

  • Comprovante financeiro (proof of funds): extratos bancários, declaração de imposto de renda ou carta de patrocinador que mostram que você consegue se manter.

  • Statement of purpose (ou personal statement): texto em que você explica seus objetivos acadêmicos e por que escolheu aquele programa.

  • Letter of recommendation (LOR): carta de recomendação de professor ou supervisor.

  • Transcript: histórico acadêmico, em geral oficial e, às vezes, traduzido.

Tabela de siglas por destino

Sigla

Significado

Destino

Quem emite

Para que serve

I-20

Certificate of Eligibility (F-1/M-1)

EUA

Instituição de ensino

Base do pedido de visto de estudante

DS-2019

Certificate of Eligibility (J-1)

EUA

Organização patrocinadora

Base do pedido de visto de intercâmbio

SEVIS

Sistema de acompanhamento de estudantes

EUA

Governo dos EUA

Gera o número de ID e a taxa I-901

DS-160

Formulário online de visto

EUA

Preenchido por você

Solicitação do visto não imigrante

CAS

Confirmation of Acceptance for Studies

Reino Unido

Instituição licenciada

Número de referência do Student visa

ATAS

Academic Technology Approval Scheme

Reino Unido

Governo britânico

Certificado exigido em certos cursos

IHS

Immigration Health Surcharge

Reino Unido

Pago no pedido

Acesso ao sistema público de saúde

CoE

Confirmation of Enrolment

Austrália

Instituição

Comprova matrícula no pedido de visto

OSHC

Overseas Student Health Cover

Austrália

Seguradora

Seguro-saúde obrigatório

LOA

Letter of Acceptance

Canadá

DLI

Carta de aceite para a study permit

PAL

Provincial Attestation Letter

Canadá

Província ou território

Atestação exigida na maioria dos pedidos

Learning Agreement

Contrato de estudos

Europa

Você e as duas universidades

Garante reconhecimento das disciplinas

Os erros que mais travam quem está começando

Depois de conhecer os termos, o próximo passo é evitar as falhas mais comuns:

  • Nome diferente do passaporte. Uma letra a menos no I-20 ou no CAS pode atrasar todo o processo.

  • Confundir o documento da escola com o visto. I-20, CAS, CoE e LOA são pré-requisitos, e não autorizações de entrada.

  • Deixar para pedir apostila e tradução no final. Os dois têm custo e prazo.

  • Ignorar o seguro-saúde. Em vários países ele é obrigatório e precisa ter cobertura específica.

  • Confiar em regras antigas. Taxas, exigências e prazos mudam. Sempre confirme no site oficial do governo ou da instituição.

Perguntas frequentes sobre siglas e documentos de intercâmbio

O que é o I-20 e quem emite? O I-20 é o documento que comprova que você foi aceito em uma instituição americana certificada e pode solicitar o visto de estudante F-1. Ele é emitido pela própria instituição de ensino, depois da aprovação da sua candidatura e da comprovação financeira.

Qual é a diferença entre I-20 e DS-2019? O I-20 é usado para o visto F-1 de estudante e é emitido pela instituição. O DS-2019 é usado para o visto J-1 de intercâmbio e é emitido pela organização patrocinadora do programa.

O que é o CAS no Reino Unido? O CAS (Confirmation of Acceptance for Studies) é a confirmação de aceite emitida por uma instituição licenciada pelo governo britânico. Ele traz um número de referência que você precisa informar no pedido do Student visa.

O que é o CoE na Austrália? O CoE (Confirmation of Enrolment) é o documento emitido pela instituição australiana depois que você aceita a oferta e cumpre as condições de matrícula. Ele é necessário para solicitar o visto de estudante.

Preciso fazer o DS-160 antes de agendar a entrevista? Sim. O DS-160 precisa ser preenchido e enviado antes de agendar a entrevista, porque o número da confirmação é usado no agendamento e a página com código de barras é apresentada no consulado.

Quanto tempo antes devo começar a reunir esses documentos? O ideal é começar de 3 a 6 meses antes do embarque. Apostila, tradução juramentada e agendamento no consulado são as etapas que mais costumam atrasar.

Chegou a hora de transformar a sigla em passagem

Agora você já sabe o que cada sigla significa, quem emite e em que ordem elas aparecem. Isso já tira muito do susto do processo. O que importa é que o documento certo chegue na hora certa, e essa é a parte que a burocracia não ensina.

Mas conhecer o glossário é só metade do caminho. A outra metade é conquistar a vaga, de preferência com bolsa, para que o I-20 ou o CAS chegue no seu e-mail. Para isso, é preciso mais do que vontade. É preciso estratégia, preparação e as ferramentas certas.

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